Acordo de tratamento de dados pessoais

Atualizado em 26 de outubro de 2026

Este acordo faz parte dos Termos de uso e contrato de assinatura entre o pet center que assina o THOR ("Controlador") e Nathan Romano ("Operador"). Ele regula o tratamento, pelo Operador, dos dados pessoais que o Controlador cadastra ou recebe pelo THOR, nos termos da Lei 13.709/2018 ("LGPD"). Em caso de conflito com os Termos, sobre proteção de dados vale este acordo.

1. Definições

Os termos "dado pessoal", "titular", "tratamento", "controlador", "operador", "encarregado", "incidente de segurança", "anonimização" e "transferência internacional" têm o sentido da LGPD e das resoluções da Autoridade Nacional de Proteção de Dados ("ANPD"). "Suboperador" é o fornecedor contratado pelo Operador que trata dados pessoais do Controlador.

2. Objeto e papéis

2.1. O Controlador decide sobre o tratamento dos dados pessoais dos seus clientes, pets (quando ligados ao tutor), equipe e fornecedores. O Operador trata esses dados em nome do Controlador, só para prestar o THOR.

2.2. O Anexo I descreve as categorias de titulares e de dados, as finalidades e a duração do tratamento.

3. Obrigações do Controlador

O Controlador:

  • garante que tem base legal para cada tratamento que pede ao THOR (por exemplo, execução do contrato com o tutor, obrigação legal fiscal e sanitária, consentimento para mensagens de marketing) e que informou os titulares, por exemplo com o modelo de aviso que o THOR disponibiliza;
  • registra no sistema a autorização de contato e o pedido de não receber campanhas de cada tutor, e respeita esses registros;
  • cadastra apenas dados necessários e corretos, e libera para cada pessoa da equipe apenas as áreas de que ela precisa;
  • responde aos pedidos dos titulares, com a ajuda do Operador quando necessário;
  • comunica à ANPD e aos titulares os incidentes de segurança, quando a lei exigir, com as informações que o Operador fornecer.

4. Obrigações do Operador

4.1. Instruções. O Operador trata os dados apenas para prestar o THOR e conforme as instruções documentadas do Controlador. Este acordo, os Termos e as configurações que o Controlador faz no sistema são as instruções. Se uma instrução lhe parecer contrária à LGPD, o Operador avisa o Controlador.

4.2. Finalidade. O Operador não usa os dados do Controlador para finalidade própria: não os vende, não os usa para publicidade, não os usa para treinar modelos de inteligência artificial e não os cruza com dados de outros clientes. Estatísticas agregadas e anonimizadas sobre o uso do sistema podem ser usadas para melhorar o produto.

4.3. Confidencialidade. Só acessam os dados as pessoas do Operador que precisam disso para prestar, manter ou dar suporte ao serviço, e que estão obrigadas a sigilo. Acessos de suporte a dados de um pet center são feitos a pedido ou com conhecimento do Controlador, salvo para resolver incidente ou falha urgente.

4.4. Segurança. O Operador mantém as medidas técnicas e administrativas descritas no Anexo II e na página Segurança, adequadas ao risco, e pode atualizá-las desde que não diminua o nível de proteção.

4.5. Registro. O Operador mantém o registro das operações de tratamento que realiza (LGPD, art. 37).

5. Suboperadores

5.1. O Controlador autoriza de forma geral o Operador a contratar suboperadores. A lista atualizada fica em Suboperadores.

5.2. O Operador avisa o Controlador, pelo sistema ou por e-mail, com pelo menos 15 dias de antecedência, antes de incluir ou trocar um suboperador. Se o Controlador tiver motivo razoável ligado à proteção de dados para não concordar, pode se opor nesse prazo. Não havendo solução, pode cancelar a assinatura sem multa.

5.3. O Operador exige dos suboperadores obrigações de proteção de dados equivalentes às deste acordo e responde pelos atos deles perante o Controlador, nos termos da LGPD.

5.4. Os fornecedores que o próprio Controlador contrata e conecta ao THOR (WhatsApp/Z-API, IA da Anthropic na conta do Controlador, voz/ElevenLabs, Loja Integrada, Google Agenda dos profissionais, SEFAZ e Receita Federal) não são suboperadores do Operador. A relação com eles é do Controlador. O Operador envia a eles apenas o necessário para a função que o Controlador ligou.

6. Transferência internacional

6.1. O Controlador autoriza a transferência internacional dos dados para os países onde ficam os suboperadores listados, principalmente os Estados Unidos.

6.2. O Operador realiza essas transferências apenas com base em um dos mecanismos do art. 33 da LGPD e da Resolução CD/ANPD nº 19/2024, como cláusulas contratuais com o suboperador que garantam proteção compatível com a LGPD. Mantém os dados cifrados em trânsito e, nas cópias de segurança, também guardados.

7. Direitos dos titulares

7.1. Se um titular pedir diretamente ao Operador algo sobre dados do Controlador, o Operador encaminha o pedido ao Controlador em até 5 dias úteis e não responde no mérito sem autorização, salvo obrigação legal.

7.2. O Operador ajuda o Controlador a atender aos pedidos dos titulares (confirmação, acesso, correção, portabilidade, eliminação, informação sobre compartilhamento), pelas funções do sistema: editar o cadastro, registrar o pedido de não receber campanhas, exportar os dados de um cliente ou de todos em planilha e excluir os dados pessoais de um cliente. O que a função não cobrir é atendido pelo suporte em até 10 dias úteis.

8. Incidentes de segurança

8.1. O Operador comunica ao Controlador qualquer incidente de segurança que envolva dados do Controlador em até 48 horas depois de tomar conhecimento, pelo e-mail do dono da conta e pelo sistema.

8.2. A comunicação informa, na medida do que já se sabe: o que aconteceu e quando; as categorias e a quantidade aproximada de titulares e de dados afetados; as consequências prováveis; as medidas tomadas e as recomendadas; e um contato para acompanhar. Informações conhecidas depois são enviadas assim que disponíveis.

8.3. O Operador ajuda o Controlador a avaliar o risco e a comunicar a ANPD e os titulares no prazo da Resolução CD/ANPD nº 15/2024 (3 dias úteis contados do conhecimento pelo Controlador), guarda o registro do incidente por pelo menos 5 anos e adota as medidas para conter o incidente e evitar que se repita.

9. Relatório de impacto e auditoria

9.1. O Operador fornece ao Controlador as informações razoavelmente necessárias para que ele elabore relatório de impacto à proteção de dados ou responda à ANPD.

9.2. Uma vez por ano, ou depois de um incidente, o Controlador pode pedir informações por escrito sobre o cumprimento deste acordo. O Operador responde em até 30 dias. Auditorias presenciais ou técnicas são combinadas antes, por conta do Controlador, sem acesso a dados de outros clientes e sem pôr em risco a segurança do serviço.

10. Duração e fim do tratamento

10.1. Este acordo vale enquanto o Operador tratar dados do Controlador.

10.2. No fim do contrato, em até 30 dias, o Controlador pode baixar a cópia completa dos seus dados na tela Backup e as planilhas de clientes e pets (formato estruturado e interoperável) na tela Clientes. Depois disso, o Operador elimina os dados em até 12 meses (ou em até 30 dias, a pedido do Controlador), inclusive nas cópias de segurança, que saem pelo ciclo de retenção. O Operador pode guardar apenas o que a lei obrigar, pelo prazo legal, mantendo a confidencialidade.

11. Responsabilidade

Cada parte responde pelos danos que causar por violar a LGPD ou este acordo, nos termos dos arts. 42 a 45 da LGPD. Os limites de responsabilidade dos Termos não valem para danos causados por dolo ou culpa grave na proteção de dados.

Anexo I. Descrição do tratamento

ItemDescrição
TitularesTutores e clientes do pet center; pessoas autorizadas a buscar os pets; equipe e profissionais do pet center; fornecedores pessoa física
DadosIdentificação e contato (nome, telefone/WhatsApp, e-mail, CPF/CNPJ, endereço); dados do pet ligados ao tutor (cadastro, fotos, vacinas, prontuário, receitas, anexos, peso); agendamentos, creche e hotel, orçamentos, vendas, pagamentos e notas fiscais; conversas de WhatsApp e áudios transcritos; autorização de contato e pedido de não receber campanhas; dados de login e permissões da equipe; registros de auditoria
Dados sensíveisO THOR não foi feito para dados pessoais sensíveis (art. 5º, II). Dados de saúde são dos animais. O Controlador não deve cadastrar dados sensíveis de pessoas em campos de texto livre
FinalidadesAgendar e prestar serviços; manter cadastro e histórico; prontuário e documentos veterinários; vendas, estoque, financeiro e notas fiscais; atendimento por WhatsApp, inclusive automático com IA; lembretes de vacina, retorno e aniversário; relatórios para o pet center; cópias de segurança
OperaçõesColeta, recepção, armazenamento, consulta, organização, classificação, envio às integrações ligadas pelo Controlador, cópia de segurança, transferência, eliminação
DuraçãoEnquanto a assinatura estiver ativa, mais o prazo de devolução e eliminação da cláusula 10
LocalizaçãoBrasil e Estados Unidos (ver Suboperadores)

Anexo II. Medidas de segurança

  • Isolamento: todo dado carrega o identificador do pet center, e toda consulta é filtrada por ele. Um pet center não vê dados de outro.
  • Acesso: login individual; senha guardada só como hash (bcrypt); sessão assinada em cookie protegido (HttpOnly, Secure), conferida no banco a cada requisição e derrubada quando a senha muda ou a pessoa é desativada; limite de tentativas de login; senha provisória que expira em 72 horas; link de redefinição de uso único que vale 1 hora.
  • Menor privilégio: áreas liberadas pessoa a pessoa; financeiro e cópias completas só para o dono; Configurações exige a senha de novo, fecha em 15 minutos e bloqueia depois de 5 erros; cada profissional vê só a própria agenda.
  • Criptografia: HTTPS em toda conexão; certificado digital A1, senha e CSC das notas fiscais, chaves de integração e acesso ao Google guardados cifrados (AES-256-GCM); cópias de segurança cifradas (AES-256-GCM) com verificação de integridade (SHA-256).
  • Cópias de segurança: diárias, automáticas, guardadas fora do provedor do banco de dados, e só contam como feitas depois de lidas de volta e conferidas.
  • Rastreabilidade: registro de quem fez cada ação importante e quando.
  • Ambientes separados: banco de produção separado do de testes, com trava que impede abrir produção fora da hospedagem oficial; testes automatizados antes de cada publicação.
  • Monitoramento: verificação automática a cada 30 minutos das rotinas do sistema e verificação externa de hora em hora, com alerta à equipe.
  • Pessoas: acesso administrativo restrito, com dever de sigilo.